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REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO

CIRCULAR_1_2019


A Portaria n.º 233/2018, de 21/088, que entrou em vigor a 01/10/2018, vem regulamentar o Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efectivos (RCBE).

Esta Portaria é relativa à prevenção do branqueamento de capitais e/ou financiamento do terrorismo, e faz parte da 4.ª Directiva de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

No fundo, esta regra destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efectivo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas.

 

A declaração do RCBE é obrigatória e deve ser feita no site: justica.gov.pt onde existe um formulário que deve ser preenchido com os dados da empresa (NIF, nome e sede) e os dados dos sócios (nome, dados do cartão de cidadão, NIF, morada e percentagem que detém do capital da sociedade). Depois, têm de indicar que são PROPRIETÁRIOS de QUOTAS (sociedades por quotas) ou ACÇÕES (sociedades anónimas).

Para chegar à página basta digitar no Google: Beneficiário Efectivo, que remete para a página certa.

Depois basta escolher a opção “PREENCHER DECLARAÇÃO”.

O preenchimento do formulário tem que ser feito com um leitor de cartões de cidadão e pelo menos um dos sócios deve ter os códigos do cartão de cidadão.

Em alternativa, o preenchimento do formulário pode ser feito recorrendo a um advogado ou solicitador (que entra com o respectivo cartão de cidadão e cédula profissional).

 

O prazo para cumprir esta obrigação é até 30/04/2019.

 

As novas empresas ainda a ser constituídas têm 30 dias, após a data de constituição, para cumprir esta obrigação.

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